# Registro público: STJ — 2258651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04288c193cf9801ce192407fa8ef70733dd0d4a7f9e3cca68aea5fd1bc8d12d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
DO ESTADO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VALOR NÃO IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 47/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
do particular para não conhecer do seu Recurso Especial; e conheceu
do Agravo do ente federado para conhecer parcialmente de seu Recurso
Especial, somente em relação ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa
parte, negar-lhe provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O ora agravante pretende a majoração dos danos morais para valor
condizente com os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. O Recurso Especial foi inadmitido com base na
incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** De fato, incide na Súmula 7/STJ, a tentativa de alterar o quadro
fático para modificar o resultado do julgado e aumentar o valor da
indenização, haja vista que não se trata de valor irrisório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
DO ESTADO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VALOR NÃO IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 47/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
do particular para não conhecer do seu Recurso Especial; e conheceu
do Agravo do ente federado para conhecer parcialmente de seu Recurso
Especial, somente em relação ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa
parte, negar-lhe provimento.
2. O ora agravante pretende a majoração dos danos morais para valor
condizente com os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. O Recurso Especial foi inadmitido com base na
incidência da Súmula 7/STJ.
3. De fato, incide na Súmula 7/STJ, a tentativa de alterar o quadro
fático para modificar o resultado do julgado e aumentar o valor da
indenização, haja vista que não se trata de valor irrisório.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
