{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4059,"origem":"stj","sha256_origem":"e9652e648ad410fc2270f27339d01856305279db585dc1d57414fc0f177337e1","registro_original":{"id_fonte":"000816433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988491","numero_registro":"202200588226","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA\nENTREGA. 1. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. REEXAME.\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. TAXA DE OBRA. RESTITUIÇÃO. CAUSADORA DA\nDESPESA. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. PRECEDENTE. SÚMULA 83/STJ. 3. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO\nPRESUMIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.  Estando a conclusão do Tribunal local alicerçada em elementos\nfático-probatórios existentes nos autos e termos contratuais,\ndescabe a esta Corte Superior a revisão do posicionamento adotado,\nante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, ultrapassado o prazo\npara a conclusão das unidades imobiliárias, não podem ser cobrados\ndo adquirente encargos contratados para incidir no período de\nconstrução, entre eles, os juros de obra.\n3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o atraso na\nentrega do imóvel enseja pagamento de lucros cessantes durante o\nperíodo de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo\nexperimentado pelo promitente comprador. Incidência da Súmula\n83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - TAXA DE OBRA -\nIMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA)\n   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)\n(COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1886237>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - RECURSO NÃO CONHECIDO INTEGRALMENTE OU IMPROVIDO -\nHONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1859834>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"47439c87e4056bc9ef7b6c80cb057cafea497ef32bf461fd6ef7735993479378","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
