# Registro público: STJ — 1988491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4059/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9652e648ad410fc2270f27339d01856305279db585dc1d57414fc0f177337e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA. 1. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. REEXAME.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. TAXA DE OBRA. RESTITUIÇÃO. CAUSADORA DA
DESPESA. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. PRECEDENTE. SÚMULA 83/STJ. 3. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando a conclusão do Tribunal local alicerçada em elementos
fático-probatórios existentes nos autos e termos contratuais,
descabe a esta Corte Superior a revisão do posicionamento adotado,
ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, ultrapassado o prazo
para a conclusão das unidades imobiliárias, não podem ser cobrados
do adquirente encargos contratados para incidir no período de
construção, entre eles, os juros de obra.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o atraso na
entrega do imóvel enseja pagamento de lucros cessantes durante o
período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo
experimentado pelo promitente comprador. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA. 1. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. REEXAME.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. TAXA DE OBRA. RESTITUIÇÃO. CAUSADORA DA
DESPESA. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. PRECEDENTE. SÚMULA 83/STJ. 3. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  Estando a conclusão do Tribunal local alicerçada em elementos
fático-probatórios existentes nos autos e termos contratuais,
descabe a esta Corte Superior a revisão do posicionamento adotado,
ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, ultrapassado o prazo
para a conclusão das unidades imobiliárias, não podem ser cobrados
do adquirente encargos contratados para incidir no período de
construção, entre eles, os juros de obra.
3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o atraso na
entrega do imóvel enseja pagamento de lucros cessantes durante o
período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo
experimentado pelo promitente comprador. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - TAXA DE OBRA -
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA)
   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)
(COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1886237>>-SP
(AGRAVO INTERNO - RECURSO NÃO CONHECIDO INTEGRALMENTE OU IMPROVIDO -
HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1859834>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
