{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40598,"origem":"stj","sha256_origem":"6ec4aab975140a7e0f48325259670025a6167cafc3bb7118a3e0b03b75eac054","registro_original":{"id_fonte":"000854310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2186849","numero_registro":"202202499137","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nERRO NA PREMISSA EM QUE SE ASSENTA O JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS\nPARA ANULAR AS DELIBERAÇÕES ANTERIORES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS\nAUTOS AO RELATOR PARA NOVA APRECIAÇÃO.\n1. Trata-se de Embargos de Declaração no Agravo Interno interposto\nem virtude de acórdão desta Turma que rejeitou o Agravo Interno.\n2. A Embargante alega que o julgado embargado omitiu que a agravante\nprocedeu à juntada dos documentos comprobatórios dessa suspensão às\nfls. e-STJ 191/193, o que legitima a presente interposição\nrecursal, pois, considerando-se essas suspensões de prazo,\ncomprova-se a tempestividade recursal.\n3. É cediço que, \"na forma da jurisprudência do STJ, em se tratando\nde premissa fática equivocada, decorrente de erro material, cabem\nEmbargos de Declaração, que devem ser acolhidos, inclusive com\nefeitos modificativos, se for o caso, quando a modificação do\nresultado do julgamento for consequência necessária da correção da\npremissa equivocada sobre a qual se tenha fundado o aresto\nembargado\" (EDcl no REsp 723.476/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, DJe 19.4.2021).\n4. A embargante juntou cópia de documento idôneo para comprovar a\nsuspensão da atividade forense no Tribunal local, de modo a\ndemonstrar a tempestividade do Agravo em Recurso Especial.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a tempestividade do Agravo em Recurso Especial, tornando\nsem efeito a decisão da Presidência do STJ de fls. 233-234 e o\nacórdão de fls. 257-260 e-STJ, e determinando o retorno dos autos ao\ngabinete para nova apreciação do reclamo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"956bc1e5b0446f57bfb3df5b47326d6eb2a938d907ffe03ec53c2465198adfbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
