{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40599,"origem":"stj","sha256_origem":"065c92279bd2e78794058159b0c458eb6bd57fcd0a1af485b2b6bd494c80c4d1","registro_original":{"id_fonte":"000854311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2246649","numero_registro":"202203578945","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.\nTEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA.\n1. A decisão embargada padece de omissão e erro material, porquanto\nnão examinou a Certidão de fl. 309, e-STJ, do Tribunal de Justiça do\nEstado da Bahia, a qual registra que a decisão de inadmissibilidade\ndo Recurso Especial somente foi disponibilizada no dia 04.01.2022,\nem razão da suspensão dos prazos em decorrência do Termo de\nVirtualização e Migração de Autos Físicos (fls. 305-310, e-STJ).\n2. Considerando, pois, que está devidamente comprovado nos autos que\na disponibilização da decisão agravada ocorreu no dia 4.1.2022, é\nmanifestamente tempestivo o protocolo do Recurso realizado no mesmo\ndia 4.1.2022. Comprovada, portanto, de modo inquestionável, a\ntempestividade do Agravo em Recurso Especial.\n3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c27b0eb673f9dfd8cd27e7556b700b8f1d08a8d8cbca0ba46ef29555fc20161b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
