{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":406,"origem":"stj","sha256_origem":"48f3730cfee0c616a35ccc6ab41cc4c4fcda7aa7a41d3a853ba5af41ad32fda5","registro_original":{"id_fonte":"000816120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967790","numero_registro":"202103273358","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES\nRETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMREGADO. IMPOSSIBILIDADE.  ENTENDIMENTO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DA\nEMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, não se\nconstatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art.\n1.022 do CPC/2015.\n2. O entendimento da Corte local está em consonância com a\njurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual os valores\nretidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda\nnão podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal.\n3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - {{REsp 1951989}}-RS,\n         {{REsp 1959692}}-RS,\n         {{REsp 1968642}}-RS,\n         <<REsp 1928591>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"1129aba91e07e7e0dca7ef02678bf9173a73e4a3d9c6fb1cfac6c8167c68ee7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
