# Registro público: STJ — 1967790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/406/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48f3730cfee0c616a35ccc6ab41cc4c4fcda7aa7a41d3a853ba5af41ad32fda5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES
RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMREGADO. IMPOSSIBILIDADE.  ENTENDIMENTO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DA
EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, não se
constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art.
1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento da Corte local está em consonância com a
jurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual os valores
retidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda
não podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES
RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMREGADO. IMPOSSIBILIDADE.  ENTENDIMENTO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DA
EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, não se
constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art.
1.022 do CPC/2015.
2. O entendimento da Corte local está em consonância com a
jurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual os valores
retidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda
não podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal.
3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - {{REsp 1951989}}-RS,
         {{REsp 1959692}}-RS,
         {{REsp 1968642}}-RS,
         <<REsp 1928591>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
