# Registro público: STJ — 2047210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7116a2d1bd669a92dd7dd7608f5e5f6e54fd542001486f5995481a8848771460

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854315
- **Número de registro na fonte:** 202300088241
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.193/STJ. AFETAÇÃO.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria discutida nos autos foi submetida a julgamento no rito
dos Recursos Repetitivos, REsps 2.029.970/SC, 2.029.972/RS,
2.030.253/SC, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, da Relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques, que cuidam do Tema 1.193/STJ:
"Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º
da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos
profissionais, antes de sua entrada em vigor".
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do STJ é de que qualquer irresignação que tenha
por objeto matéria tratada em Recurso Representativo da Controvérsia
deve ser devolvida ao Tribunal de origem a fim de que exerça juízo
de retratação antes da apreciação do respectivo Recurso Especial por
esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os
julgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à
origem para aguardar o julgamento do Tema 1.193/STJ.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.193/STJ. AFETAÇÃO.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. A matéria discutida nos autos foi submetida a julgamento no rito
dos Recursos Repetitivos, REsps 2.029.970/SC, 2.029.972/RS,
2.030.253/SC, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, da Relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques, que cuidam do Tema 1.193/STJ:
"Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º
da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos
profissionais, antes de sua entrada em vigor".
2. O entendimento do STJ é de que qualquer irresignação que tenha
por objeto matéria tratada em Recurso Representativo da Controvérsia
deve ser devolvida ao Tribunal de origem a fim de que exerça juízo
de retratação antes da apreciação do respectivo Recurso Especial por
esta Corte Superior.
3. Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os
julgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à
origem para aguardar o julgamento do Tema 1.193/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7116a2d1bd669a92dd7dd7608f5e5f6e54fd542001486f5995481a8848771460
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

