# Registro público: STJ — 2072792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e0a1f5893e782f0ad902531241b848e6b206eceeda2d4b9313200351ce92714

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854368
- **Número de registro na fonte:** 202301604903
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando a expropriação de 3 (três) imóveis pertencentes aos réus, declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.331, de 14 de janeiro de 2020, necessários à construção do estacionamento do empreendimento denominado Arena de Esporte. Na sentença a ação foi extinta sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A respeito da alegada afronta ao art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC de 2015, com parcial razão a recorrente, porquanto, em março…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando a
expropriação de 3 (três) imóveis pertencentes aos réus, declarados
de utilidade pública pelo Decreto n. 4.331, de 14 de janeiro de
2020, necessários à construção do estacionamento do empreendimento
denominado Arena de Esporte. Na sentença a ação foi extinta sem
resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - A respeito da alegada afronta ao art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC de
2015, com parcial razão a recorrente, porquanto, em março de 2022,
a Corte Especial do STJ julgou os recursos especiais representativos
do Tema 1.076 (REsp n. 1.850.512/SP, REsp n. 1.877.883/SP, REsp n.
1.906.623/SP e REsp n. 1.906.618/SP), e, por maioria, decidiu pela
inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação
equitativa quando o valor da causa for elevado, sendo, nesse caso,
obrigatória a observância dos percentuais previstos nos parágrafos
2º ou 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, este último
a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii)
do proveito econômico; ou iii) do valor atualizado da causa.
III - No mesmo julgado, deliberou-se pela possibilidade de
arbitramento da verba honorária pelo critério equitativo quando,
havendo ou não condenação: i) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório ou, ii) o valor da causa for
muito baixo, não sendo nenhuma dessas hipóteses o caso dos autos.
REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,
julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.
IV - Contudo, para o caso dos autos, por se tratar de ação de
desapropriação por utilidade pública, tendo havido a desistência do
feito pelo ente federado desapropriante, o que implicou a
inexistência de condenação e a ausência de proveito econômico na
demanda, a sucumbência em honorários advocatícios deverá observar o
valor atualizado da causa, bem como os limites da Lei das
Desapropriações. Inteligência do art. 85, § 2.º, do CPC de 2015, e
do art. 27, §1.º, do Decreto n. 3.365 de 1941. Ademais, é forçoso
esclarecer que, em consonância com o disposto no art. 85, §10º, do
CPC de 2015, a desistência da desapropriação implica,
necessariamente, a observância do princípio da causalidade, impondo
àquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de
incidente processual o dever de responder pelas despesas daí
decorrentes.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA ELEVADO - FIXAÇÃO POR
APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS
LEGAIS - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(VERBA HONORÁRIA - ARBITRAMENTO POR CRITÉRIO EQUITATIVO - HIPÓTESES)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00010
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:00027 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art27_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2158577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78516/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2518919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59001/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1537357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12454/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 3e0a1f5893e782f0ad902531241b848e6b206eceeda2d4b9313200351ce92714
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e0a1f5893e782f0ad902531241b848e6b206eceeda2d4b9313200351ce92714
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e0a1f5893e782f0ad902531241b848e6b206eceeda2d4b9313200351ce92714
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

