# Registro público: STJ — 2075310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e502af58a6cfbb1c3d57356e69ae738642375011b0f49a1c31c2926947a11326

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854388
- **Número de registro na fonte:** 202301584169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA . I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para determinar a incidência dos consectários legais fixados no título judic…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE
CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À
COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA .
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
rejeitou a impugnação oferecida pela Fazenda Pública ao cumprimento
de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.
II - Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial interposto
pela Fazenda do Estado de São Paulo para determinar a incidência dos
consectários legais fixados no título judicial transitado em
julgado.
III - A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de não
ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação
dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada, ainda que no
intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO
DOS CRITÉRIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1889807>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1957975>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** e502af58a6cfbb1c3d57356e69ae738642375011b0f49a1c31c2926947a11326
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e502af58a6cfbb1c3d57356e69ae738642375011b0f49a1c31c2926947a11326
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

