# Registro público: STJ — 2035878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4062/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bfadaa55c4d4ab6d6ea455d9338a44c70076d1593a3638520adc8d2ba673a11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DAS RÉS. AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO
ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
ENTENDIMENTOS OBTIDOS DA  ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído que não houve conduta
ilícita imputável as empresas rés, ao passo que a autora  não teria
se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu
direito, a revisão de tal entendimento não está ao alcance desta
Corte, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DAS RÉS. AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO
ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
ENTENDIMENTOS OBTIDOS DA  ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que não houve conduta
ilícita imputável as empresas rés, ao passo que a autora  não teria
se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu
direito, a revisão de tal entendimento não está ao alcance desta
Corte, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
