# Registro público: STJ — 2296427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e5e79aaeeffe8c7b77119e96dba858ef325104f732bf8449427ced81072c700

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854394
- **Número de registro na fonte:** 202300421070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1030, INCISO I,
ALÍNEA B, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões às quais cujo
seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na
aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos
repetitivos, sendo cabível tão somente Agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
29/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 2.254.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1030, INCISO I,
ALÍNEA B, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões às quais cujo
seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na
aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos
repetitivos, sendo cabível tão somente Agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
29/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 2.254.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e5e79aaeeffe8c7b77119e96dba858ef325104f732bf8449427ced81072c700
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

