# Registro público: STJ — 1918833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b69d860e9e694eeef93eeeb4c6942d36e18aee3d787efb5871129e512e389dd6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854416
- **Número de registro na fonte:** 202100288300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇA. FUNDEFF. VMAA. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PRESCRIÇÃO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação do ente federado réu ao pagamento das diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em decorrência da subestimação do valor mínimo anual por aluno - VMAA, referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2006. Na sentença o pedido foi julgado extinto com a resolução do mérito, em razão do decurso do prazo prescricion…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE
DIFERENÇA. FUNDEFF. VMAA.  PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PRESCRIÇÃO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação
do ente federado réu ao pagamento das diferenças de complementação
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, em decorrência da subestimação
do valor mínimo anual por aluno - VMAA, referentes aos exercícios
financeiros de 2002 a 2006. Na sentença o pedido foi julgado extinto
com a resolução do mérito, em razão do decurso do prazo
prescricional. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para
afastar a prescrição.
II - A controvérsia originária encontra-se estabelecida em discussão
acerca do pagamento das diferenças de complementação do FUNDEF,
decorrente da subestimação do VMAA, nos exercícios financeiros de
2002 a 2006, no qual o feito foi extinto em primeira instância em
razão da prescrição, e reformada em grau recursal pelo TRF da 5ª
Região, julgando procedente o pedido inicial.
III - Em seu recurso especial, a União sustentou que as parcelas
anteriores à maio de 2005 estariam prescritas, em razão do prazo
decorrido entre o interstício de tempo entre o trânsito em julgado
da ação coletiva ajuizada pela APRECE e o ajuizamento da ação
individual da municipalidade.
IV - O recurso foi provido, conforme já considerado, com base em
precedente do STF no sentido de ser necessária a autorização
expressa dos associados para ajuizamento da demanda e lista destes
juntadas à inicial, no que determinou o retorno dos autos para tal
caracterização.
V - Ocorre que, de fato, na hipótese, o acórdão recorrido foi
taxativo ao considerar que o Município em questão constou da relação
de substituídos da ação coletiva movida em desfavor da União, com
idêntico objeto ao do presente feito, e assim reconheceu a
interrupção da prescrição (fl. 519).
VI - Dessa forma, com a correção do erro material verificado, o
recurso especial da União, no qual se alega violação dos arts. 1º e
6º da Lei n. 9.424/10096, pugnando pela prescrição do respectivo
período, de fato não cabe prosperar.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b69d860e9e694eeef93eeeb4c6942d36e18aee3d787efb5871129e512e389dd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** b69d860e9e694eeef93eeeb4c6942d36e18aee3d787efb5871129e512e389dd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

