# Registro público: STJ — 1842714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f84b8ebaf64b161bd519b7c950411e5f6cf288d6647c4a98131fa6a059720aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). APLICAÇÃO DAS NORMAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). DEDUÇÃO DE DESPESAS NA BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. I. Conforme jurisprudência do STJ, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, configurando erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. II. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação ao art. 535…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL).
APLICAÇÃO DAS NORMAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ).
DEDUÇÃO DE DESPESAS NA BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL.
I. Conforme jurisprudência do STJ, o agravo interno não é o recurso
cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão,
contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática,
pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do
art. 1.022 do CPC/2015, configurando erro grosseiro a afastar a
aplicação do princípio da fungibilidade.
II. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há
violação ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), quando o
Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos
pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte.
III. Segundo jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade
para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas,
podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais,
testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se
considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da
sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no
processo.
IV. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à
ausência de nulidade no indeferimento da produção de prova pericial
e no julgamento antecipado da lide e a discussão quanto à
suficiência ou insuficiência das provas colacionadas acaba por
demandar o reexame de matéria fática e do conjunto probatório dos
autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
V. São perfeitamente aplicáveis as regras que disciplinam as
alterações na apuração do lucro real previstas nos arts. 7º e 8º da
Lei n. 8.541/1992 à CSLL, em função do disposto no art. 57 da Lei n.
8.981/1995. Precedentes: AgRg no AREsp n. 473.592/RJ, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015,
DJe de 14/4/2015; e REsp n. 1.531.477/PR, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de
14/12/2015.
VI. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - DEDUÇÃO DE DESPESAS - BASE DE
CÁLCULO - APURAÇÃO PELO LUCRO REAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 473592>>-RJ, <<REsp 1531477>>-PR
(PRODUÇÃO DE PROVAS - CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE -
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061471>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1265686>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008541 ANO:1992
        ART:00007 ART:00008
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995
        ART:00057
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00044
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-12-23%3B8541%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-12-23%3B8541%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-01-20%3B8981%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1837895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52795/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2061117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43760/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2164212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lucro real: tributação sobre o lucro efetivo](https://wikijuridica.com.br/glossario/lucro-real/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Resultado contábil ajustado por adições, exclusões e compensações fiscais: essa é, em poucas palavras, a base de cálculo do lucro real. Diferente do presumido, que estima o lucro por um percentual da receita, esse regime tributa o lucro que a empresa efetivamente apurou no período, depois de passar pelos ajustes que a legislação tributária exige.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** lucro, real
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab640105a8ba78858588ab968ccc17b3624937b2aa16b8cd7cc1731679dc9b77
- **SHA-256 do registro documental:** 6f84b8ebaf64b161bd519b7c950411e5f6cf288d6647c4a98131fa6a059720aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flucro-real%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f84b8ebaf64b161bd519b7c950411e5f6cf288d6647c4a98131fa6a059720aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

