# Registro público: STJ — 2055106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 613c14d0d7b8e4db77748db4774ca664b7dd334c87f73ad6aeb59651615dd15f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDA PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO A HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 85, § 14, DO
CPC/2015. DISCUSSÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE COM A CF/88. ENFOQUE
CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu ser inconstitucional o art. 85, §
14, do CPC/2015, por afronta ao disposto no art. 146, inciso III, da
Constituição Federal. Assim, eventual ofensa, caso existente,
ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a
rediscussão do tema pela via especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na
CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria
constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDA PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO A HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 85, § 14, DO
CPC/2015. DISCUSSÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE COM A CF/88. ENFOQUE
CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. O Tribunal de origem concluiu ser inconstitucional o art. 85, §
14, do CPC/2015, por afronta ao disposto no art. 146, inciso III, da
Constituição Federal. Assim, eventual ofensa, caso existente,
ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a
rediscussão do tema pela via especial.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na
CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria
constitucional.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONTRARIEDADE E DIVERGÊNCIA DE PRECEITO
CONSTITUCIONAL - INCOGNOSCIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1870543>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:****** ANO:****
        ART:00146 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1940619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56012/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1898290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9531/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1956927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158261/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.991.123 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1991123/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.991.123 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de junho de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios e interpretação restritiva. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.991.123 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1195e102f2f7168c161bdc30ed677fefe2c77115611b19b27cc6195fa806a2a
- **SHA-256 do registro documental:** 613c14d0d7b8e4db77748db4774ca664b7dd334c87f73ad6aeb59651615dd15f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1991123%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 613c14d0d7b8e4db77748db4774ca664b7dd334c87f73ad6aeb59651615dd15f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.961.698 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1961698/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1961698%2F)

### [REsp 2.135.006 do STJ: honorários advocatícios e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135006/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135006%2F)

