# Registro público: STJ — 2077444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acca94c8452b2524e7ff7cd904146030413df7e6769e4944f5f9ab56d8e663d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, interpôs a recorrente agravo em recurso especial
contra decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial.
Ocorre que, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, contra
decisão proferida pelo Relator no STJ caberá agravo interno para o
respectivo órgão colegiado. Assim, a interposição de agravo em
recurso especial contra a decisão de não conhecimento do recurso
especial constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, ainda que assim não fosse, não foi impugnado no presente
recurso o fundamento da decisão recorrida. Incidência da Súmula
182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.
1. Na espécie, interpôs a recorrente agravo em recurso especial
contra decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial.
Ocorre que, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, contra
decisão proferida pelo Relator no STJ caberá agravo interno para o
respectivo órgão colegiado. Assim, a interposição de agravo em
recurso especial contra a decisão de não conhecimento do recurso
especial constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
2. Ademais, ainda que assim não fosse, não foi impugnado no presente
recurso o fundamento da decisão recorrida. Incidência da Súmula
182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
