# Registro público: STJ — 2340887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70b615971ec1d721963eda4adf236a3e917af15f725d0a71f36c8b26347bd185

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855351
- **Número de registro na fonte:** 202301157951
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do Agravo em Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça
eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que
seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o
dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1°
2° e 3° do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão disponibilizada em 16/5/2023 foi considerada publicada
em 17/5/2023 (fl. 269, e-STJ), abrindo-se o prazo recursal em
18/5/2023, e encerrando-se em 29/6/2023, conforme certidão de fl. 9,
expediente avulso, e-STJ. A petição de Agravo Interno, interposta
em 30/6/2023, é, portanto, intempestiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do Agravo em Recurso Especial.
2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça
eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que
seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o
dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1°
2° e 3° do CPC).
3. A decisão disponibilizada em 16/5/2023 foi considerada publicada
em 17/5/2023 (fl. 269, e-STJ), abrindo-se o prazo recursal em
18/5/2023, e encerrando-se em 29/6/2023, conforme certidão de fl. 9,
expediente avulso, e-STJ. A petição de Agravo Interno, interposta
em 30/6/2023, é, portanto, intempestiva.
4. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 70b615971ec1d721963eda4adf236a3e917af15f725d0a71f36c8b26347bd185
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

