# Registro público: STJ — 2322366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48d1da38b97fd93d82ba95bc791d38266d81f4753beddc0d7a51314a34306405

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855355
- **Número de registro na fonte:** 202300885022
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
POR DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003,
§ 6º, DO CPC/2015. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão da Presidência constatou a intempestividade do recurso
da agravante, uma vez que ela foi intimada da decisão agravada em
19.12.2022, mas interpôs o Agravo somente em 14.2.2023. Portanto
fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994,
VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação, interrupção
do expediente forense ou indisponibilidade do sistema eletrônico da
Corte local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso
na vigência do CPC de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 não mais permite a comprovação da
ocorrência de suspensão dos prazos, de feriado local ou
indisponibilidade do sistema, em momento posterior, já que
estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o
recurso, o que não ocorreu.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, importante ressaltar que a consequência jurídica da
indisponibilidade da comunicação eletrônica está prevista no art.
224, § 1º, do CPC: a prorrogação do dia do começo ou do dia do final
do prazo. Se a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer
durante o transcurso do prazo recursal, trata-se de dia útil, que se
soma à contagem do prazo processual, não havendo exclusão do dia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
POR DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003,
§ 6º, DO CPC/2015. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. A decisão da Presidência constatou a intempestividade do recurso
da agravante, uma vez que ela foi intimada da decisão agravada em
19.12.2022, mas interpôs o Agravo somente em 14.2.2023. Portanto
fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994,
VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do
CPC/2015.
2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação, interrupção
do expediente forense ou indisponibilidade do sistema eletrônico da
Corte local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso
na vigência do CPC de 2015.
3. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 não mais permite a comprovação da
ocorrência de suspensão dos prazos, de feriado local ou
indisponibilidade do sistema, em momento posterior, já que
estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o
recurso, o que não ocorreu.
4. Ademais, importante ressaltar que a consequência jurídica da
indisponibilidade da comunicação eletrônica está prevista no art.
224, § 1º, do CPC: a prorrogação do dia do começo ou do dia do final
do prazo. Se a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer
durante o transcurso do prazo recursal, trata-se de dia útil, que se
soma à contagem do prazo processual, não havendo exclusão do dia.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 48d1da38b97fd93d82ba95bc791d38266d81f4753beddc0d7a51314a34306405
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

