# Registro público: STJ — 2305140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6d98e28b146ed8f219815fede97db8954f2fdf2de98b7626021f145f955abef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MUNICÍPIO. CPC/2015. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INOBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 183, § 1º, do CPC/2015, os Municípios gozam da
prerrogativa de intimação pessoal, não considerada como tal a
publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem reputou intempestiva a
Apelação interposta pela Procuradora municipal sob a consideração de
que é válida a intimação feita mediante publicação no Diário de
Justiça eletrônico e que os representantes das Fazendas Públicas,
ressalvadas as exceções previstas em lei, não gozam da prerrogativa
da intimação pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MUNICÍPIO. CPC/2015. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INOBSERVÂNCIA.
1. Nos termos do art. 183, § 1º, do CPC/2015, os Municípios gozam da
prerrogativa de intimação pessoal, não considerada como tal a
publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem reputou intempestiva a
Apelação interposta pela Procuradora municipal sob a consideração de
que é válida a intimação feita mediante publicação no Diário de
Justiça eletrônico e que os representantes das Fazendas Públicas,
ressalvadas as exceções previstas em lei, não gozam da prerrogativa
da intimação pessoal.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
