{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40707,"origem":"stj","sha256_origem":"d1aed281ae84864b5596fd1b951eb58537aed7d3472b4a09cc37d418bca276c8","registro_original":{"id_fonte":"000855365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2306537","numero_registro":"202300570466","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\n1. A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça\nassentou: \"Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão\nagravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ.\nEntretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o\nreferido fundamento. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do\nart. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta\nCorte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha\nimpugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\nrecorrida'. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a\ndecisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por\ncapítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a\nparte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na\norigem, inadmitiu o Recurso Especial\" (fl. 142, e-STJ).\n2. No presente Recurso, a parte agravante deixa de observar a\ndeterminação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os\nfundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de\nadmissibilidade.\n3. A iterativa jurisprudência do STJ consolidou a compreensão de que\nnão se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataque\nespecificamente seus fundamentos, de forma a demonstrar que o\nentendimento nela esposado merece modificação. Assim, não bastam\nalegações genéricas em sentido contrário ao das afirmações da\ndecisão agravada.\n4. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na\nespécie a Súmula 182/STJ (\"É inviável o agravo do art. 545 do CPC\nque deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\"), que está em consonância com a redação do § 1º do art.\n1.021 do atual Código de Processo Civil.\n5. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o\nRecurso Especial, por ocasião da interposição de Agravo Interno,\nalém de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão\nde afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, em virtude da\nocorrência de preclusão consumativa.\n6. Por fim, o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento de\nRecursos repetitivos deve ser indeferido, porque a análise do\nRecurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade e, portanto, o\nmérito não seria mesmo apreciado no âmbito desta Corte Superior.\nPrecedentes do STJ.\n7. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fc52377df154c4c0f0737350364ac6e555d265ac383bfb20f28a246a5682de1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
