# Registro público: STJ — 1992191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4071/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2f3add8e04e8007ce12f3e4cda5c6983e5f88c9cf4dc1e3f30ae19f972a0c77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DO PLANO DE
SAÚDE COM O PAGAMENTO DE VALORES A MENOR. DEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO QUE
A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUSOU À PARTE CONTRÁRIA.
RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DOS
JUROS DE MORA. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, atualmente na fase de cumprimento de
sentença, ajuizada em 21/08/2015, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 15/04/2021 e concluso ao gabinete em
02/03/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir a respeito da incidência de juros
de mora sobre os valores devidos a título de reparação do prejuízo
que a efetivação da tutela de urgência causou à parte contrária,
depois de transitada em julgado a sentença de improcedência do
pedido, seguida da intimação para o respectivo pagamento na fase de
cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que é incabível a incidência
de juros moratórios sobre valores a serem devolvidos em virtude de
revogação de decisão que antecipou os efeitos da tutela, por não
haver, nessa circunstância, fato ou omissão imputável ao autor da
ação.
- **Item 4 (texto oficial):** Entretanto, por força da responsabilidade processual objetiva e
da natureza da mora ex re, nos casos em que o próprio devedor dá
causa à inadimplência relativa, ao obter a efetivação da tutela
provisória, deve se sujeitar ao pagamento de juros e multa
moratória, em razão da posterior cassação da liminar, com retorno ao
statu quo ante.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que, sendo o autor o próprio devedor da obrigação de
pagar a mensalidade do plano de saúde e que foi beneficiado com a
decisão que deferiu a tutela provisória, posteriormente revogada,
deve ele arcar com a mora pelo atraso no cumprimento da obrigação,
incidindo os respectivos juros a partir do vencimento de cada
prestação.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DO PLANO DE
SAÚDE COM O PAGAMENTO DE VALORES A MENOR. DEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO QUE
A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUSOU À PARTE CONTRÁRIA.
RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DOS
JUROS DE MORA. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer, atualmente na fase de cumprimento de
sentença, ajuizada em 21/08/2015, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 15/04/2021 e concluso ao gabinete em
02/03/2022.
2. O propósito recursal é decidir a respeito da incidência de juros
de mora sobre os valores devidos a título de reparação do prejuízo
que a efetivação da tutela de urgência causou à parte contrária,
depois de transitada em julgado a sentença de improcedência do
pedido, seguida da intimação para o respectivo pagamento na fase de
cumprimento de sentença.
3. A jurisprudência desta Corte orienta que é incabível a incidência
de juros moratórios sobre valores a serem devolvidos em virtude de
revogação de decisão que antecipou os efeitos da tutela, por não
haver, nessa circunstância, fato ou omissão imputável ao autor da
ação.
4. Entretanto, por força da responsabilidade processual objetiva e
da natureza da mora ex re, nos casos em que o próprio devedor dá
causa à inadimplência relativa, ao obter a efetivação da tutela
provisória, deve se sujeitar ao pagamento de juros e multa
moratória, em razão da posterior cassação da liminar, com retorno ao
statu quo ante.
5. Hipótese em que, sendo o autor o próprio devedor da obrigação de
pagar a mensalidade do plano de saúde e que foi beneficiado com a
decisão que deferiu a tutela provisória, posteriormente revogada,
deve ele arcar com a mora pelo atraso no cumprimento da obrigação,
incidindo os respectivos juros a partir do vencimento de cada
prestação.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura
Ribeiro e o realinhamento do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi,
por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art302, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO PROCESSUAL - LIMINAR - EFETIVAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1350023>>-MG,
         {{RESP 1548749}}-RS,
         {{RESP 1770124}}-SP
(CASSAÇÃO DE LIMINAR - JUROS E MULTA DE MORA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1252163>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1279020>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00394 ART:00395 ART:00396 ART:00397
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00297 PAR:ÚNICO ART:00302 ART:00520 INC:00001
        INC:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00273 PAR:00003 ART:0275O ART:00811 INC:00001
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art394)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art395)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art297)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art302](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art302)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131154/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art302
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
