{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40713,"origem":"stj","sha256_origem":"5a74d0448c36dbd5df256500bf2fc54e1c856e13cf8ee8010a1d80369094827a","registro_original":{"id_fonte":"000852542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955440","numero_registro":"202102560866","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.\n1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.955.440/DF, RESP 1.955.957/MG,\nRESP 1.955.300/DF E  RESP 1.955.116/AM. ADMISSÃO.\n1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese\ncontrovertida: \"A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e\npermite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade\nde divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de\nimprobidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente\npelo ressarcimento.\"\n2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e\nseguintes do CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"A responsabilidade de\nagentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em\nsua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a\ninstrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a\ndelimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento\" e,\nigualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 ART:01038 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1213\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a14bcd792d9d34feea25b6c1cbde30d6ad41ba10105bff7457604a59cca0878c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
