# Registro público: STJ — 198794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cea5e74f60f070370c52776c839338975aaea693f6678b8dcea717e7f8a77b1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONLFITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
PROLATOR DO TÍTULO JUDICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A execução do julgado compete ao juízo em decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição. Inteligência do art. 516, inciso II, do
CPC/2015, e do art. 3.º, "caput", da Lei 10.259/2001.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, juízo
federal da 1.ª Vara do Juizado Especial de Araçatuba, da Seção
Judiciária de São Paulo.

## Ementa

CONLFITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
PROLATOR DO TÍTULO JUDICIAL.
1. A execução do julgado compete ao juízo em decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição. Inteligência do art. 516, inciso II, do
CPC/2015, e do art. 3.º, "caput", da Lei 10.259/2001.
2. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, juízo
federal da 1.ª Vara do Juizado Especial de Araçatuba, da Seção
Judiciária de São Paulo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu do conflito para
declarar competente o suscitado, juízo federal da 1ª Vara do Juizado
Especial de Araçatuba, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00516 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art516)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 68491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17534/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 174161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61991/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 190676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56245/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/) — Citação da mesma norma
- [CC 218.312 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-218312/) — Citação da mesma norma
