# Registro público: STJ — 6953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9a7a558b21b038fe8bc2b9d35f65d762c6f5e1638f305959f907090e056b5ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA.  DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inexigível o depósito previsto no art. 968, II, do CPC, como
condição de procedibilidade da ação rescisória, quando deferida à
parte autora a gratuidade de justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegada violação a norma jurídica, "a compreensão
firmada nesta Corte é no sentido de que a ofensa a dispositivo de
lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela
evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para
corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para
ser utilizada como sucedâneo recursal" (AREsp n. 2.198.751, Ministro
Sérgio Kukina, DJe de 29/11/2022) .
- **Item 3 (texto oficial):** Denegada a antecedente ação de segurança, por ausência de prova
pré-constituída dos fatos alegados, é dizer, por força da
indemonstração de ofensa a direito líquido e certo, não há violação
à norma jurídica, nos termos em que previsto no art. 966, V, § 5º,
do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Ação rescisória julgada improcedente.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA.  DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.
1. É inexigível o depósito previsto no art. 968, II, do CPC, como
condição de procedibilidade da ação rescisória, quando deferida à
parte autora a gratuidade de justiça.
2. Quanto à alegada violação a norma jurídica, "a compreensão
firmada nesta Corte é no sentido de que a ofensa a dispositivo de
lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela
evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para
corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para
ser utilizada como sucedâneo recursal" (AREsp n. 2.198.751, Ministro
Sérgio Kukina, DJe de 29/11/2022) .
3. Denegada a antecedente ação de segurança, por ausência de prova
pré-constituída dos fatos alegados, é dizer, por força da
indemonstração de ofensa a direito líquido e certo, não há violação
à norma jurídica, nos termos em que previsto no art. 966, V, § 5º,
do CPC.
4. Ação rescisória julgada improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE DEPÓSITO PRÉVIO - JUSTIÇA GRATUITA -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AR 1428>>-SP, <<AR 5175>>-CE
(MANDADO DE SEGURANÇA - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - NECESSIDADE)
   STJ - <<RMS 68962>>-GO, <<RMS 45989>>-PB
   STF - [[RE 837311]]
(OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
RESCISÓRIA)
   STJ - {{AREsp 2198751}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00487 INC:00001 ART:00966 INC:00005 PAR:00005
        ART:00968 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158784/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2068654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39420/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 6463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29346/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [AR 5.979 do STJ: ação rescisória e ação rescisória improcedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5979/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5979%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

### [REsp 1.871.477 do STJ: insurgência recursal da parte autora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871477/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871477%2F)

