{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40722,"origem":"stj","sha256_origem":"5509e0abed37d05cfda9da7688c89e35df6424c17749ef03ddcc61e40520d570","registro_original":{"id_fonte":"000853183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"189337","numero_registro":"202201886677","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.\nRESPONSABILIDADE. ENTES FEDERATIVOS. UNIÃO. INCLUSÃO NO POLO\nPASSIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). QUESTÃO DE\nORDEM. JUÍZOS ESTADUAIS. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS DE\nDECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SOMENTE DEMANDAS URGENTES DE CARÁTER\nPROVISÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da\nação ordinária em que a parte autora não incluiu a União no polo\npassivo da demanda.\n2. Na sessão de julgamento virtual de 25/5/2022 a 31/5/2022, a\nPrimeira Seção desta Corte de Justiça, nos termos do art. 947 do\nCódigo de Processo Civil, afetou os Conflitos de Competência\n187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC à sistemática dos incidentes de\nassunção de competência (IAC 14). No julgado ficou decidido que as\nações que versassem sobre o fornecimento de tratamento/medicamento\nnão incluído nas políticas públicas do SUS deveriam manter seu\ncurso, haja vista que a suspensão dos feitos poderia causar dano de\ndifícil reparação aos que necessitam de proteção à saúde.\n3. Estabeleceu-se, ainda, conforme o art. 955 do CPC, que, nos casos\nde conflito de competência, o Juízo estadual seria o competente\npara decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes\naos respectivos processos.\n4. Igualmente, no julgamento da questão de ordem suscitada nos\nconflitos de competência, ocorrido em 8/6/2022, a Primeira Seção\ndeterminou expressamente que, até o julgamento definitivo do\nincidente de assunção de competência (IAC 14), não poderia o Juízo\nestadual declinar da competência nas demandas que tratassem do mesmo\ntema objeto do incidente, em observância ao princípio da segurança\njurídica.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art955"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066 ART:00947 ART:00955","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00001 ART:00105 INC:00001 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE -\nENTES FEDERATIVOS - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cc7593266da55213252fadc7c9a353abd8a6686bd1b522b4380ecb41499329f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
