{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40724,"origem":"stj","sha256_origem":"6ab3f6ba9ca16d66354f13a85153c03c71c9e84ade907c08febdaa64bd056e1a","registro_original":{"id_fonte":"000853400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"24005","numero_registro":"201800027092","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO\nECONÔMICA. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. PORTARIA DE ANISTIA\nANULADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. PARECER PELA DENEGAÇÃO\nDA SEGURANÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - T rata-se de mandado de segurança por suposta omissão no\ncumprimento de portaria que declarou o impetrante anistiado político\ne concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório, no\ntocante aos valores retroativos.\nII - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 839, da\nRepercussão Geral, julgando o Recurso Extraordinário n. 817.338/DF,\nfixou a seguinte tese: \"No exercício de seu poder de autotutela,\npoderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia\na cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo\nMinistro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando\nse comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente\npolítica, assegurando-se ao anistiado, em procedimento\nadministrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas\njá recebidas\".\nIII - Conforme relatado, a portaria anistiadora, que embasa a\npresente impetração, foi anulada pela Portaria MJ n. 1.412/2012, em\nrazão da revisão promovida pelo Grupo de Trabalho Interministerial,\ncriado com a finalidade de revisar as anistias concedidas unicamente\ncom base na Portaria n. 1.104/GM3/64.\nIV - A Portaria MJ n. 1.412/2012 foi objeto do MS n. 19.009, de\nrelatoria do Exmo. Ministro Sérgio Kukina, que, em juízo de\nretratação, denegou a segurança, mantendo-se hígida a portaria de\nanulação.\nV - Logo, o ato administrativo que dava suporte à presente\nimpetração restou anulado, em definitivo, razão pela qual, carece o\nimpetrante do necessário direito líquido e certo. Nesse sentido:\nAgInt no MS n. 24.580/DF, relator Ministro Francisco Falcão,\nPrimeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 21/11/2022.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:001412 ANO:2012\n(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ)","LEG:FED PRT:001104 ANO:1964\n(GM3)"],"jurisprudencia_citada":"(ANISTIA - POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA)\n   STF - [[RE 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)\n(PORTARIA DE ANISTIA ANULADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE)\n   STJ - <<AgInt no MS 24580>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ac03f7bda4b936eed29943cddaa362a8dd8a7e138509300743765c36e50233bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
