# Registro público: STJ — 43127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aae177ccbd9938f28ecd721f937d15ac995c06f0a823b96165ce8e6030931219

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 105, I, "F", DA CF/88. PRETENSÃO DE REDISCUTIR, POR VIA TRANSVERSA, O ACERTO DE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno contra decisão que extinguiu, sem exame do mérito, Reclamação ajuizada contra julgamento monocrático da Vice-presidência do Tribunal de origem. II. Tal como afirmado na decisão agravada, a pretensão deduzida na inicial não aponta usurpação de competência ou descumprimento de decisão do STJ, não se verificando, assim, hipóteses de cabimento previstas no art…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 105, I, "F", DA CF/88.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR, POR VIA TRANSVERSA, O ACERTO DE APLICAÇÃO
DE PRECEDENTE QUALIFICADO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno contra decisão que extinguiu, sem
exame do mérito, Reclamação ajuizada contra julgamento monocrático
da Vice-presidência do Tribunal de origem.
II. Tal como afirmado na decisão agravada, a pretensão deduzida na
inicial não aponta usurpação de competência ou descumprimento de
decisão do STJ, não se verificando, assim, hipóteses de cabimento
previstas no art. 105, I, "f", da Constituição da República, o que
inviabiliza a postulação. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl na Rcl
43.290/MG, Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe
de 10/03/2023; AgInt na Rcl 42.381/SP, Rel. Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/12/2022; AgInt nos EDcl na Rcl
41.341/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de
20/06/2022.
III. Na realidade, busca-se com a presente Reclamação demonstrar "a
distinção material entre o Tema 1.150 e o objeto da ação em tela",
argumentação que tem o intento de, por via transversa, discutir na
via reclamatória o desacerto da aplicação pela instância ordinária
de precedente qualificado, o que esta Corte superior não admite,
como decidiu a Corte Especial na Rcl 36.476/SP (Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, DJe de 06/03/2020).
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - INCOGNOSCIBILIDADE - REQUISITOS -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ)
   STJ - <<AgInt na Rcl 42381>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 41341>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 43290>>-MG
(RECLAMAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DISCUSSÃO DE TESE FIRMADA
EM PRECEDENTE QUALIFICADO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 43889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40728/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 219320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160647/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 42381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20869/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aae177ccbd9938f28ecd721f937d15ac995c06f0a823b96165ce8e6030931219
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

