# Registro público: STJ — 27542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ce2dcbfec8571777577a4b5bf9828e5c9b69fdad223702b3c772e6326ddd390

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA 1.104/GM-3/64. RE 817.338 RG-DF. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, À MÍNGUA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA INDEFERIDA LIMINARMENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Pedido de reconsideração, recebido como Agravo interno, aviado contra decisão que indeferiu liminarmente a liminar da segurança, publicada na vigência do CPC/2015. II. In ca…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO
COMO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA.
PORTARIA 1.104/GM-3/64. RE 817.338 RG-DF. INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE REVISÃO. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, À MÍNGUA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
MANDAMENTAL. SEGURANÇA INDEFERIDA LIMINARMENTE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Pedido de reconsideração, recebido como Agravo interno, aviado
contra decisão que indeferiu liminarmente a liminar da segurança,
publicada na vigência do CPC/2015.
II. In casu, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela ora
recorrrente, contra suposto ato ilegal da Ministra da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na determinação de
instauração do Procedimento de Revisão da Portaria que declarara o
cônjuge da impetrante anistiado político. Aponta como ato coator,
para tanto, a existência de notificação genérica, para apresentação
de defesa pelo anistiado, no prazo de 10 (dez) dias.
III. O presente Agravo interno insurge-se contra decisão monocrática
de minha lavra, que indeferiu liminarmente a petição da segurança
porquanto não comprovadas a certeza e a liquidez do direito
pleiteado, vez que não foram acostados ao mandamus, além dos
documentos que dariam suporte às alegações da parte impetrante, o
próprio ato apontado como coator.
IV. Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, "conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com
abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação
ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de
que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
V. Com efeito, a Lei 12.016/2009, em seu art. 1º, estabelece, como
condição para utilização da via mandamental, a existência de direito
líquido e certo, entendido como aquele que prescinde de dilação
probatória. O Impetrante deve demonstrar, de forma inequívoca, por
meio de prova préconstituída, os fatos que alega.
VI. Na hipótese, alega a parte impetrante que a Administração
determinou a instauração de procedimento de revisão da anistia
concedida com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/64 e,
posteriormente, notificou a parte impetrante para apresentar defesa,
sem juntar, contudo, o referido ato apontado como coator.
VII. O mandado de segurança não admite dilação probatória, pois a
prova há de ser pré-constituída, trazida aos autos no momento da
impetração, de modo a evidenciar o alegado direito líquido e certo.
Conforme deduzido pelo Ministro OG FERNANDES, "nesta via não se
trabalha com dúvidas, presunções ou ilações. Os fatos têm de ser
precisos e incontroversos. A discussão dever orbitar somente no
campo da aplicação do direito ao caso concreto, tomando-se como
parâmetro as provas pré-constituídas acostadas aos autos" (STJ,
AgInt no RMS 51.976/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 28/04/2021). Precedentes do STJ, em casos análogos.
VIII. Pedido de reconsideração recebido como Agravo interno, e,
assim, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<RMS 58175>>-MS, <<AgInt no RMS 51976>>-BA,
         <<AgInt no MS 28646>>-DF, <<EDcl no MS 20838>>-DF,
         <<AgRg no MS 14890>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78685/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 29304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46671/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 23684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33460/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 7ce2dcbfec8571777577a4b5bf9828e5c9b69fdad223702b3c772e6326ddd390
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas data: como acessar ou corrigir dados sobre você](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-data/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma pessoa descobre que seu nome consta em um banco de dados de caráter público, mantido por entidade governamental, com informações que ela nunca teve acesso e que podem estar desatualizadas. O caminho constitucional para essa situação não é o mandado de segurança nem uma ação comum de indenização: é o habeas data, criado justamente para garantir o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** data, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fc5d1203c8120eb968674a0a4651eba6e20b0bbbe31f301753126a8f032ba7e
- **SHA-256 do registro documental:** 7ce2dcbfec8571777577a4b5bf9828e5c9b69fdad223702b3c772e6326ddd390
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-data%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7ce2dcbfec8571777577a4b5bf9828e5c9b69fdad223702b3c772e6326ddd390
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

