# Registro público: STJ — 27102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56bc3e0671ea30c4924b6e90b0256ac79f35a42ea8189d29e5b2764409af9b2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE
POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE
SUSPENSÃO. INÉPCIA PARCIAL DA VESTIBULAR. AUSÊNCIA DE CAUSA DE
PEDIR. RECURSO HIERÁRQUICO. LIMITAÇÃO DE SUA TRAMITAÇÃO A TRÊS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS (ART. 57 DA LEI N. 9.784/99).
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APENAS DOIS RECURSOS. ORDEM
DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de causa de pedir, relativamente a um dos pleitos
trazidos com a inicial, impõe a extinção parcial do mandamus, nos
termos do art. 330, § 1º, I, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto a literalidade do art. 57 da Lei n. 9.784/99 anuncie
que "o recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa", sua
adequada exegese direciona para a possibilidade da interposição de
apenas dois recursos, a saber, o primeiro perante a instância
administrativa de origem, enquanto o segundo junto à instância
administrativa imediatamente superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Segurança denegada.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE
POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE
SUSPENSÃO. INÉPCIA PARCIAL DA VESTIBULAR. AUSÊNCIA DE CAUSA DE
PEDIR. RECURSO HIERÁRQUICO. LIMITAÇÃO DE SUA TRAMITAÇÃO A TRÊS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS (ART. 57 DA LEI N. 9.784/99).
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APENAS DOIS RECURSOS. ORDEM
DENEGADA.
1. A ausência de causa de pedir, relativamente a um dos pleitos
trazidos com a inicial, impõe a extinção parcial do mandamus, nos
termos do art. 330, § 1º, I, do CPC/2015.
2. Conquanto a literalidade do art. 57 da Lei n. 9.784/99 anuncie
que "o recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa", sua
adequada exegese direciona para a possibilidade da interposição de
apenas dois recursos, a saber, o primeiro perante a instância
administrativa de origem, enquanto o segundo junto à instância
administrativa imediatamente superior.
3. Segurança denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto ao pedido de
anulação da Portaria n. 284/20, nos termos do art. 330, § 1º, I, do
CPC,  e denegar a segurança no que tange ao remanescente, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Mauro Campbell
Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Assistiu ao julgamento o Dr. RAFAEL MONTEIRO DE CASTRO NASCIMENTO,
pela parte INTERES.: UNIÃO.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art107_par2, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art56_par1, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art57, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - NÚMERO DE ESFERAS
ADMINISTRATIVAS LEGITIMADAS)
   STF - [[RMS 26029]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00330 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00056 PAR:00001 ART:00057
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00107 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art107_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art107_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art56_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art56_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art330_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2534960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124166/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2258334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2065447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43835/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 56bc3e0671ea30c4924b6e90b0256ac79f35a42ea8189d29e5b2764409af9b2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

