# Registro público: STJ — 26625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c239f8f5505bb63e012903bfed1b10e69fef63f51443bf16462ef4fb8421d864

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. WRIT
AJUIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INTERESSE
PROCESSUAL EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DO STJ. ATO DE MINISTRO DE
ESTADO (CF, ART. 105, I, "B"). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante previsão constitucional, compete ao Superior Tribunal
de Justiça processar e julgar, originariamente, "os mandados de
segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado" (CF,
art. 105, I, "b").
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de
impetração do remédio constitucional contra ato de Ministro de
Estado que julga recurso administrativo. Precedente: MS n.
21.580/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe
de 31/5/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, não se descortina a alegada decadência,  porquanto a
propositura do writ se operou antes do transcurso do prazo legal; de
outro giro, manifesto o interesse de agir da parte autora,
revelando-se adequado o manejo da presente ação constitucional para
impugnar ato de autoridade pública, no caso, decisão administrativa
de Ministro de Estado.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo o entendimento consolidado neste Tribunal Superior, "a
indicação de nova capitulação jurídica para os fatos apurados pela
Comissão Processante não macula o procedimento adotado, tendo em
vista que o indiciado se defende dos fatos a ele imputados, não da
sua classificação legal" (MS n. 21.544/DF, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 7/3/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. WRIT
AJUIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INTERESSE
PROCESSUAL EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DO STJ. ATO DE MINISTRO DE
ESTADO (CF, ART. 105, I, "B"). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Consoante previsão constitucional, compete ao Superior Tribunal
de Justiça processar e julgar, originariamente, "os mandados de
segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado" (CF,
art. 105, I, "b").
2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de
impetração do remédio constitucional contra ato de Ministro de
Estado que julga recurso administrativo. Precedente: MS n.
21.580/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe
de 31/5/2021.
3. Na espécie, não se descortina a alegada decadência,  porquanto a
propositura do writ se operou antes do transcurso do prazo legal; de
outro giro, manifesto o interesse de agir da parte autora,
revelando-se adequado o manejo da presente ação constitucional para
impugnar ato de autoridade pública, no caso, decisão administrativa
de Ministro de Estado.
4. Segundo o entendimento consolidado neste Tribunal Superior, "a
indicação de nova capitulação jurídica para os fatos apurados pela
Comissão Processante não macula o procedimento adotado, tendo em
vista que o indiciado se defende dos fatos a ele imputados, não da
sua classificação legal" (MS n. 21.544/DF, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 7/3/2017).
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e
ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Assistiu ao julgamento o Dr. RAFAEL MONTEIRO DE CASTRO NASCIMENTO,
pela parte INTERES.: UNIÃO.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO DE MINISTRO DE ESTADO QUE JULGA RECURSO ADMINISTRATIVO -
MANDADO DE SEGURANÇA)
   STJ - <<MS 21580>>-DF
(FATOS APURADOS POR COMISSÃO PROCESSANTE - INDICAÇÃO DE NOVA
CAPITULAÇÃO JURÍDICA - INDICIADO - DEFESA DOS FATOS A ELE IMPUTADOS)
   STJ - <<MS 21544>>-DF, <<MS 19560>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
        ART:00023
- LEG:FED PRT:000462 ANO:2019
(POLÍCIA FEDERAL - PF)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92740/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2109221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 24365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53112/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73297/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-73297%2F)

### [Mandado de segurança para nomeação: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/servidor/mandado-de-seguranca-nomeacao-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fmandado-de-seguranca-nomeacao-prazo%2F)

### [Mandado de segurança tributário: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-mandado-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-mandado-seguranca%2F)

### [Mandado de segurança contra recusa de certidão fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-mandado-seguranca-recusa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcertidao-mandado-seguranca-recusa%2F)

