{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40735,"origem":"stj","sha256_origem":"e1e244d28b11ef06fc9ecef446c20406a3125d7abd4bf9d78cf899c15d78efae","registro_original":{"id_fonte":"000853413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"26903","numero_registro":"202002579270","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-23","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA MILITAR. NULIDADE DO\nRESPECTIVO PROCEDIMENTO REVISIONAL. NOTIFICAÇÃO GENÉRICA.\nCONTRADITÓRIO MACULADO. CONCESSÃO DA ORDEM.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, \"a lei presume verdadeira a\ndeclaração de insuficiência econômica deduzida pela parte (CPC, art.\n99, § 3.º). Assim, embora possa o adversário impugnar a concessão\ndo benefício (CPC, art. 100), cabe-lhe o ônus de demonstrar a\nsuficiência de recursos do solicitante da gratuidade\". (MS n.\n26.553/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado\nem 14/4/2021, DJe de 25/5/2021).\n2. No caso, a impugnação à gratuidade de justiça ostenta feição\ngenérica, ausente qualquer prova - ou mesmo alegação concreta -\ncapaz de fragilizar a referida  presunção legal, impondo-se, por\nisso, a manutenção da questionada benesse.\n3. É reconhecida a possibilidade de revisão, pela administração\npública, dos atos concessivos de anistia política aos cabos da\naeronáutica, decorrentes da edição da Portaria n. 1.104/GM-3/1964,\nnos termos do que decidiu o STF no RE n. 817.338 - Tema 839 da\nRepercussão Geral.\n4. Verificada, contudo, a natureza genérica da notificação\nencaminhada ao impetrante, que não observa a exigência do art. 26, §\n1º, IV, da Lei 9.784/99, deve-se reconhecer a nulidade do ato\nvergastado. Precedentes: AgInt no MS n. 27.448/DF, relator Ministro\nOg Fernandes, Primeira Seção, DJe de 31/8/2022; AgInt nos EDcl no\nAgInt no MS n. 26.201/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nPrimeira Seção, DJe de 1°/7/2022; AgInt no MS n. 27.539/DF, relator\nMinistro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 23/6/2022; e AgInt\nno MS n. 26.391/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção,\njulgado em 28/9/2021, DJe de 1°/10/2021.\n5. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nconcedar  a ordem para anular o ato impugnado, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art26_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:001104 ANO:1964\n(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA)","LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00026 PAR:00001 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00003 ART:00100"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MERA ALEGAÇÃO - COMPROVAÇÃO -\nCONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO - ÔNUS DO IMPUGNANTE)\n   STJ - <<MS 26553>>-DF\n(ANISTIA POLÍTICA - REVISÃO DE OFÍCIO - AUTOTUTELA - NOTIFICAÇÃO\nGENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1708683>>-PR, <<AgInt no MS 27448>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no MS 26201>>-DF,\n         <<AgInt no MS 27539>>-DF\n   STF - [[RE-RG 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a9a2be62afff3adcbd44e0c8b57067323dea26f36885df3584a90abca58f8188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
