{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40741,"origem":"stj","sha256_origem":"b2676d2e2fcde6023523c929a79d86396bee2c7ebaf0031696d96d326254f448","registro_original":{"id_fonte":"000853775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"PET na ProAfR no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NA PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938265","numero_registro":"202101463263","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-09-13","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE\nAFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA\nTRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Definir se a sentença trabalhista\nhomologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais\ndocumentos dela decorrentes constituem início de prova material para\nfins de reconhecimento de tempo de serviço\".\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 2.056.866/SP.\n3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que\nversem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos\ntermos do art. 1.037, II, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, determinar a correção de\ninexatidão material, com fundamento no art. 494, do CPC/2015,\nadequando o voto condutor à ementa do Tema 1.188, nos termos da\nquestão de ordem proposta do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros\nSérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00494 ART:01036 ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1188\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a6a002feecdfb4483d19b8d93c2a6a35ad9045384c357b3c581ebee2739fb98a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
