{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40744,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ded495e8a831b0ca0a100db603aa1466cbc3c70574f76fab9f941fc4ba13c3","registro_original":{"id_fonte":"000854087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"188314","numero_registro":"202201445221","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-09-13","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AFETAÇÃO AO REGIME DO IAC\n(ART. 947 DO CPC). JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL (COMPETÊNCIA\nDELEGADA). EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO DE QUE O ART. 75 DA LEI\n13.043/2014 NÃO FOI REVOGADO PELA EC 103/2019.\n1.        Tese jurídica firmada: O art. 109, § 3º, da CF/88, com\nredação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não\nrecepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei\n13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as\nexecuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.\n2.        Ratificação das providências e determinações efetuadas em\nsede liminar: a) determino seja observado o disposto no art. 75 da\nLei 13.043/2014, de modo que fica obstada a redistribuição de\nprocessos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal\ndelegada) para a Justiça Federal, ou seja, as execuções fiscais\nabarcadas pelo artigo referido devem continuar tramitando na Justiça\nEstadual; b) determino sejam devolvidos ao juízo estadual os casos\njá redistribuídos,  independentemente da instauração de conflito de\ncompetência, a fim de que sejam processados na forma do item\nanterior.\n3.        Solução do caso concreto: conflito conhecido para declarar\na competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Balneário Piçarras\n- SC, o suscitado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nconhecer do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito\nda 2ª Vara de Balneário Piçarras - SC, o suscitado, nos temos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nFoi aprovada a seguinte tese jurídica, no IAC/STJ 15:\n\"O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não\npromoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no\nart. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na\nJustiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da\nlei referida.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par3","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103","urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art75","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013043 ANO:2014\n        ART:00075","LEG:FED EMC:000103 ANO:2019","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 15\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"59e72675875ab383fc7f5786a168007c0ecc2ad866e9b302197645e686b4d5fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
