{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4076,"origem":"stj","sha256_origem":"c3ab7294aafa66606f54493c945897caccef2adfddef060c4faa9f8bf8caf311","registro_original":{"id_fonte":"000816581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994432","numero_registro":"202200943031","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.\nRECUSA ILÍCITA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. ROL DA ANS. MERAMENTE\nEXEMPLIFICATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO\nDA TERCEIRA TURMA DO STJ. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA ESTIPULANTE.\nOPERADORA QUE NÃO COMERCIALIZA PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE\nINDIVIDUAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ATÉ O FIM DO TRATAMENTO EM CURSO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Em que pese a existência de precedente da eg. Quarta Turma\nentendendo ser legítima a recusa de cobertura com base no rol de\nprocedimentos mínimos da ANS, esta eg. Terceira Turma, no julgamento\ndo REsp nº 1.846.108/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado aos\n2/2/2021, reafirmou sua jurisprudência no sentido do caráter\nexemplificativo do referido rol de procedimentos.\n3. É assente no STJ o entendimento segundo o qual é possível a\nresilição unilateral e imotivada do plano de saúde coletivo, com\nbase em cláusula prevista contratualmente, desde que cumprido o\nprazo de 12 meses de vigência da avença e feita a notificação prévia\ndo contratante com antecedência mínima de 60 dias, bem como\nrespeitada a continuidade do vínculo contratual para os\nbeneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, até\na respectiva alta, salvo ocorrência de portabilidade de carências ou\ncontratado novo plano coletivo pelo empregador, situações que\nafastarão o desamparo de tais usuários.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00008 PAR:00003 LET:B ART:0035C"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1918607>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1911308>>-SP,\n         <<REsp 1846108>>-SP\n(RESILIÇÃO UNILATERAL PELA ESTIPULANTE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO -\nMANUTENÇÃO DO VÍNCULO ATÉ O FIM DO TRATAMENTO EM CURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1655477>>-SP,\n         <<REsp 1846502>>-DF,\n         <<REsp 1818495>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"09629b184075081262445aa4d3accf2cc45c775e77c15df610dd8f657f14f577","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
