{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40762,"origem":"stj","sha256_origem":"dbc0df67f66110cf299e7f1941c895ae9bbedb295a04f178c84f7ceecb0cb038","registro_original":{"id_fonte":"000854562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045193","numero_registro":"202204013349","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE\nPEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS - CANCELAMENTO - ART. 2º DA LEI\n13.463/2017 - POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES\nACERCA DA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO TITULAR DO\nCRÉDITO - QUESTÃO DE DIREITO - MULTIPLICIDADE - JULGAMENTO DA ADI\n5.755/DF PELO STF - PREJUÍZO AO DESATE DA CONTROVÉRSIA -\nINOCORRÊNCIA - RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS.\n1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n\"Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de\nPequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos\njurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso\ndo prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos,\nindependentemente de qualquer consideração acerca da existência ou\ninexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito\".\n2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\nadmissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\ncontrovertida.\n3. Comprovação da existência de multiplicidade de causas parelhas a\nespelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas\npara julgamento.\n4. Controvérsia cujo desate não se mostra prejudicado em razão do\njulgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5.755/DF, tendo em\nvista a atribuição de efeitos meramente prospectivos (ex nunc) à\ndeclaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 13.463/2017.\n5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Possibilidade de cancelamento de precatórios ou\nRequisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que\nproduziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em\nrazão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores\ndevidos, independentemente de qualquer consideração acerca da\nexistência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular\ndo crédito.\" e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação\nde todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território\nnacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1217\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff762559fd91e67cd6b5455890cbdad34017f4663ea30819a3701ab6a448a2f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
