# Registro público: STJ — 2045193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbc0df67f66110cf299e7f1941c895ae9bbedb295a04f178c84f7ceecb0cb038

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS - CANCELAMENTO - ART. 2º DA LEI
13.463/2017 - POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES
ACERCA DA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO TITULAR DO
CRÉDITO - QUESTÃO DE DIREITO - MULTIPLICIDADE - JULGAMENTO DA ADI
5.755/DF PELO STF - PREJUÍZO AO DESATE DA CONTROVÉRSIA -
INOCORRÊNCIA - RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de
Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos
jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso
do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos,
independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou
inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito".
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
- **Item 3 (texto oficial):** Comprovação da existência de multiplicidade de causas parelhas a
espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas
para julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Controvérsia cujo desate não se mostra prejudicado em razão do
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5.755/DF, tendo em
vista a atribuição de efeitos meramente prospectivos (ex nunc) à
declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 13.463/2017.
- **Item 5 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS - CANCELAMENTO - ART. 2º DA LEI
13.463/2017 - POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES
ACERCA DA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO TITULAR DO
CRÉDITO - QUESTÃO DE DIREITO - MULTIPLICIDADE - JULGAMENTO DA ADI
5.755/DF PELO STF - PREJUÍZO AO DESATE DA CONTROVÉRSIA -
INOCORRÊNCIA - RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de
Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos
jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso
do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos,
independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou
inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Comprovação da existência de multiplicidade de causas parelhas a
espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas
para julgamento.
4. Controvérsia cujo desate não se mostra prejudicado em razão do
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5.755/DF, tendo em
vista a atribuição de efeitos meramente prospectivos (ex nunc) à
declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 13.463/2017.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Dispositivo / resultado textual

A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Possibilidade de cancelamento de precatórios ou
Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que
produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em
razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores
devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da
existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular
do crédito." e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território
nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
