{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40773,"origem":"stj","sha256_origem":"a48f798bc70c93baa8ac2f638c9a1f65fc8a1f84908a8e9c53a7b23931c5a48f","registro_original":{"id_fonte":"000855276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44074","numero_registro":"202202983585","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA\nANVISA. JUÍZO ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA\nUNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA\nAO JUÍZO FEDERAL. IAC 14/STJ. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO ESTADUAL DE SE\nABSTER DE PRATICAR QUALQUER ATO JUDICIAL DE DECLINAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese em análise, a Reclamação foi proposta contra decisão\nque teria confrontado a determinação desta Corte Superior no IAC 14\nno sentido de que os juízos estaduais de ações que versem sobre\nfornecimento de medicamentos não padronizados, mas devidamente\nregistrado na ANVISA, abstenham-se de qualquer ato de declinação de\ncompetência até final julgamento do incidente.\n2. Quanto à matéria versada nos autos que deram origem à presente\nReclamação, a Primeira Seção desta Corte Superior afetou os\nConflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n.\n188.002/SC à sistemática do Incidente de Assunção de Competência\n(IAC 14), nos termos do art. 947 do Código de Processo Civil/2015.\n3. Em Questão de Ordem, o colegiado deliberou por unanimidade que,\naté \"o julgamento definitivo do IAC n. 14, devem os juízos estaduais\nse abster da prática de atos judiciais de declinação de competência\nnas ações que versem sobre provisão de fármacos e tratamentos\nmédicos, em observância ao princípio da segurança jurídica\", de modo\nque o processo deve prosseguir na jurisdição estadual que fica\ndesignada para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes\nreferentes aos respectivos processos, nos termos do art. 955 do\nCPC/2015.\n4. No caso concreto, tratando-se de ação em que se busca o\nfornecimento de medicamento não padronizado e à luz das\ndeterminações desta Corte Superior no IAC 14, é possível concluir\nque houve desrespeito à autoridade de decisão do Superior Tribunal\nde Justiça. Em casos similares: AgInt na Rcl n. 44.559/PE, relator\nMinistro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/6/2023, DJe\nde 29/6/2023.AgInt nos EDcl na Rcl n. 44.461/MS, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 27/6/2023, DJe de\n30/6/2023; AgInt na Rcl n. 44.581/GO, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 30/6/2023.\n5. Ademais, importa notar que tal conclusão guarda coerência com as\ndiretrizes de atuação do Poder Judiciário definidas pela Suprema\nCorte no deferimento parcial de pedido incidental de tutela\nprovisória no Tema 1.234/STF.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/068bdf54-2fdb-4971-a7ff-4d22bc6152da/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2def70630ec807737f09ac3f0b830cf02769a31eaa27d6cecb642bf799aeeb59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
