{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4078,"origem":"stj","sha256_origem":"cb56c49be418b55aeef30c83359fbee476911ae040a641362fe5f615f39c453a","registro_original":{"id_fonte":"000816586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052143","numero_registro":"202200075513","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO\nNO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE\nPAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO.\n1. Ação de cobrança de indenização securitária.\n2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n3. A juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento\napto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(PREPARO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1650747>>-SP\n(PREPARO - JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO -\nINADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974156>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1955008>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1954394>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"32cd62fdc8e8c70e7529202c0a619e66f74eeb9bd6de71629409525a28d02fdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
