{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40784,"origem":"stj","sha256_origem":"9209a93511b661a6bc46c3450312c73241b66774597dfbf5c2c34a1fbc3acfe0","registro_original":{"id_fonte":"000852439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025424","numero_registro":"202202839811","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO\nRECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO\nINTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO.\n1.\"É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o\nmesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da\nocorrência da preclusão consumativa\" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP,\nrelator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em\n22/3/2022, DJe de 1/4/2022).\n2.Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<RCD no AREsp 1441835>>-SP, <<AgInt no REsp 1943693>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce02ce01755706cde62584c87d38cb272ec6ed8c3524e8f318a4386d1ffe9305","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
