{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40785,"origem":"stj","sha256_origem":"8ab524b04784fab5bb2b7afdf095a27affb5375595ff0c5a9b138570d6ab1917","registro_original":{"id_fonte":"000852446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29396","numero_registro":"202301526464","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO\nJURISDICIONAL DE MINISTRO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.\nIRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO PELO STJ. NÃO CABIMENTO\nDO WRIT. LEI 12.016/09.\n1. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do\nwrit contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator\ndesta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de\nflagrante e evidente teratologia, o que não se evidencia na hipótese\ndos autos.\n2. A irresignação com o resultado de julgamentos, proferidos no STJ,\nnão confere legitimidade para a impetração de mandado de segurança\npara defender direitos líquidos e certos garantidos pela Lei\n12.016/09.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO OU\nRELATOR DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no MS 21096>>-DF\n(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 68843>>-AM, <<AgInt no RMS 69181>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 65278>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1dcf9a36be9c0d108d41f4b1eca451279d0caf32eec2d44a6057b066541eff4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
