# Registro público: STJ — 54290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bb3e541fce6203005db2465585de06746a1ed4ab2c003a54d5b4506a5d548a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852467
- **Número de registro na fonte:** 201701363683
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO DE INGRESSO NA
CARREIRA. POLICIAL PENAL. CANDIDATO ABSOLVIDO. INVIABILIDADE DA
RESTRIÇÃO. TEMA N. 22/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei,
não é legítima a cláusula de edital de concurso público que
restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder
a inquérito ou ação penal" (Tema 22/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão desta Corte Superior concluiu que a mera
acusação de prática criminosa, afastada por sentença absolutória,
não poderia ser considerada pela banca examinadora para excluir o
candidato.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO DE INGRESSO NA
CARREIRA. POLICIAL PENAL. CANDIDATO ABSOLVIDO. INVIABILIDADE DA
RESTRIÇÃO. TEMA N. 22/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei,
não é legítima a cláusula de edital de concurso público que
restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder
a inquérito ou ação penal" (Tema 22/STF).
2. Na espécie, o acórdão desta Corte Superior concluiu que a mera
acusação de prática criminosa, afastada por sentença absolutória,
não poderia ser considerada pela banca examinadora para excluir o
candidato.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - VEDAÇÃO DE INGRESSO NA
CARREIRA)
   STF - [[RE 56090]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 22)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bb3e541fce6203005db2465585de06746a1ed4ab2c003a54d5b4506a5d548a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

