# Registro público: STJ — 8494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d02a7db0a0fef966f3d6cb775228ec251b679a89755c99864fb931e16e2b263

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852506
- **Número de registro na fonte:** 202301927076
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. INDEFERIDA A HOMOLOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
DE AGIR. REQUERENTE QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO
ESTRANGEIRO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS COMO
PROVA EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NO BRASIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA
HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O requerente carece de interesse de agir, seja porque não figurou
como parte no processo alienígena, seja porque não se exige a
prévia homologação de documentos estrangeiros em relação aos quais
apenas se pretende a juntada, como prova, em feitos que tramitam
perante a Justiça brasileira.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, aliás, não há qualquer notícia de eventual negativa,
pelas autoridades judiciais brasileiras, de utilização dos referidos
documentos estrangeiros, devidamente traduzidos, como prova nas
ações populares em curso na Justiça Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. INDEFERIDA A HOMOLOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
DE AGIR. REQUERENTE QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO
ESTRANGEIRO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS COMO
PROVA EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NO BRASIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA
HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O requerente carece de interesse de agir, seja porque não figurou
como parte no processo alienígena, seja porque não se exige a
prévia homologação de documentos estrangeiros em relação aos quais
apenas se pretende a juntada, como prova, em feitos que tramitam
perante a Justiça brasileira.
2. In casu, aliás, não há qualquer notícia de eventual negativa,
pelas autoridades judiciais brasileiras, de utilização dos referidos
documentos estrangeiros, devidamente traduzidos, como prova nas
ações populares em curso na Justiça Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art192

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS COMO PROVA - PROCESSOS QUE
TRAMITAM NO BRASIL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1328809>>-DF, <<AgRg no AREsp 153005>>-RN,
         <<AgRg no REsp 1316392>>-SC, <<REsp 924992>>-PR
   STF - [[Inq 4146]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00192 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art231)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art192](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art192)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3062438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128122/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
- [STJ — 2158224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100794/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 2129806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96818/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d02a7db0a0fef966f3d6cb775228ec251b679a89755c99864fb931e16e2b263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

