# Registro público: STJ — 3258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7e62cd6dcd1460d5ceae66a376d29ada2bb9d76e55a0912a0804f1fa09153ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO
REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO
À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- **Item 2 (texto oficial):** Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública
ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a
suspensão dos efeitos de resoluções normativas da ANEEL, com a
alteração da forma de cálculo do valor mínimo do Preço de Liquidação
de Diferenças - PLD do Mercado de Curto Prazo - MCP para que não
tenha vinculação à Tarifa de Energia de Otimização - TEO de Itaipu,
de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto à
estabilidade de um mercado regulado e sensível, como é o da energia
elétrica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO
REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO
À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública
ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a
suspensão dos efeitos de resoluções normativas da ANEEL, com a
alteração da forma de cálculo do valor mínimo do Preço de Liquidação
de Diferenças - PLD do Mercado de Curto Prazo - MCP para que não
tenha vinculação à Tarifa de Energia de Otimização - TEO de Itaipu,
de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto à
estabilidade de um mercado regulado e sensível, como é o da energia
elétrica.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - ENERGIA ELÉTRICA - AGÊNCIA
REGULADORA - INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - REGRAS DE ELEVADA
ESPECIFICIDADE TÉCNICA)
   STJ - <<AgInt na SLS 2162>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99931/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
- [STJ — 3484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51082/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92828/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
