{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40791,"origem":"stj","sha256_origem":"a4d4275ede631410a26667f5f321ab091a3b7652429131b2104239de0c2a3ce1","registro_original":{"id_fonte":"000852545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1779208","numero_registro":"201802969072","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS\nTÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos\nde conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa\na respeito da incidência de óbices.\n2. Embora o art. 1043, inciso III, do novo CPC preveja o cabimento\nde embargos de divergência, sendo os acórdãos confrontados um\nacórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, dispõe\nexpressamente que neste último deverá ter sido apreciada a\ncontrovérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado entendeu\nincabível a análise do mérito do recurso especial, ante os óbices\ndas Súmulas 274/STF, 211/STJ e 7/STJ, não tendo, portanto, apreciado\no mérito do recurso.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc5bb812777aafe936c8fc468496dc5e345be6f311a6e9f403d3298b75344c54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
