# Registro público: STJ — 00003219220198160084

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-07-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4079415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4079415.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-06-27
- **Último ato com data válida:** 2022-03-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-03-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-03-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-03-03** — Publicação (TPU 92)
> **2022-03-02** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-03-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-02-25** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-02-22** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2022-02-16** — Mandado (TPU 106)
> **2022-02-14** — Publicação (TPU 92)
> **2022-02-11** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-02-11** — Inclusão em pauta (TPU 417)
> **2022-02-02** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Planos de saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-07-21T17:00:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2021-07-21T18:09:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-09-03T17:31:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-09-09T08:15:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2021-09-09T08:38:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-11-24T19:41:06.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2022-02-02T14:27:41.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-02-02T18:16:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-02-16T13:49:51.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2021-06-27T12:05:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-03T17:38:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-31T20:10:02.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-11-04T05:05:09.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-11-26T05:18:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-02-14T05:32:23.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-02-22T15:58:43.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-02-25T17:03:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-03-03T05:10:03.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-03-25T14:43:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-25T14:43:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-31T20:10:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-03T19:01:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-24T19:38:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-11-24T20:00:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-25T19:41:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-11T14:58:55.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2022-02-11T19:15:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-02T16:30:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-02T18:55:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 12486](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12486)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Planos de saúde — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-06-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-07-21 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-07-21 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-09-03 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-09-09 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-09-09 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-11-24 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-02-02 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-02-02 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-02-14 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2022-02-16 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-02-22 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2022-02-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2022-03-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2022-03-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2022-03-03 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2022-03-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2022-03-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/19`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-25 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T18:48:52\.384980852Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-07\-15T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00000655620148260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1088127/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
- [STJ — 00002925920223000000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3784834/) — classe: Mandado de Segurança; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Mandado de Segurança
- [TRF2 — 50113892420204025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6300839/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [STJ — 00005616320228260160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273125/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
- [TJMG — 07520679220228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273326/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) / Terceira Vice-Presidência
- [TJPB — 00008904420098152001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6223223/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) / 10ª Vara Cível da Capital
- [TJMG — 03900258020228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6026945/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) / Terceira Vice-Presidência
- [TJRN — 00270765220098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5962720/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) / 5ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4efa220d8a572d487b9dfb7895f55033e164f1e262d3e0b981231a067846dc7c
- **SHA-256 do registro documental:** 174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** acaaad1bed457e05026f11f1a8ac77ac72e92d77c511d1267114d3e95b1b1dba
- **SHA-256 do registro documental:** 174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** c12128f2bd419c7aee966d47b110ae1056cfe871a1f42296a940c45ff48fa4c1
- **SHA-256 do registro documental:** 174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003219220198160084 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Planos de saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 174d593cd9e78c0af4660911e2713e9dcd7dfc27bdcd8ced3eef36535895f8b7
- **SHA-256 do comentário:** 3b96654a845688b6db0f7db70eb82b7098bf311a3e50ad1fe41da9bb566a200f
