# Registro público: STJ — 1858416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dba8689022de1da2dc9c97e11baf6eefea4be5288fdb1f9ced8ee73250af0b65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO PARADIGMA (AUSÊNCIA DO RELATÓRIO E DA CERTIDÃO OU TERMO
DE JULGAMENTO). VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos
EREsp 1.903.273/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 10/05/2022, DJe de 16/05/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO PARADIGMA (AUSÊNCIA DO RELATÓRIO E DA CERTIDÃO OU TERMO
DE JULGAMENTO). VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos
EREsp 1.903.273/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 10/05/2022, DJe de 16/05/2022).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA  - VÍCIO
INSANÁVEL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1903273>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dba8689022de1da2dc9c97e11baf6eefea4be5288fdb1f9ced8ee73250af0b65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** dba8689022de1da2dc9c97e11baf6eefea4be5288fdb1f9ced8ee73250af0b65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

