{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40799,"origem":"stj","sha256_origem":"8a9e8cc7dcb82ba3c55fdfbdf76d11e309a8e85518aea99ad79177a0f2e6c434","registro_original":{"id_fonte":"000852690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"354792","numero_registro":"201301776294","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DO RECURSO\nESPECIAL EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 182 E 211 DO STJ E 280\nDO STF. INQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. ADEMAIS, NÃO\nSE ADMITE PARADIGMA PROLATADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO\nLIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Mostra-se inequívoca a incidência do óbice da Súmula n. 315 do\nSTJ, na medida em que o acórdão embargado não examinou o mérito do\nrecurso especial, a obstar a admissibilidade dos embargos de\ndivergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição\nrestrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do\nacórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses\njurídicas, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça. Precedentes.\n2. Ademais, não se admite como paradigma acórdão proveniente de\nações de natureza de garantia constitucional como o mandado de\nsegurança. Precedentes.\n3. No caso, o ora Agravante recebeu pena de demissão em procedimento\nadministrativo disciplinar que apurou sua responsabilidade sobre\npagamentos indevidos de restituição de valores pagos diretamente a\noutra servidora e não devolvidos ao erário.\n4. Na ação ordinária ajuizada para buscar a reintegração, as\ninstâncias ordinárias se limitaram à análise de aspectos formais do\nprocesso administrativo disciplinar, sem se debruçarem sobre o\naspecto volitivo da conduta. Hipótese que não atrai a aplicação\nretroativa da tese sufragada pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1199).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PARADIGMA PROLATADO EM MANDADO DE SEGURANÇA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1657041>>-CE,\n         <<AgInt nos EAREsp 474423>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 642451>>-SC,\n         <<AgRg nos EAREsp 1616226>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d14cd679077fd30985db5962927f38d5bc4bb7edf5d565784d9948ae1d4be1e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
