{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":408,"origem":"stj","sha256_origem":"0a7699534c1e275841386457cec85e8cee58496e5dc79fa3380c47f2fa09a364","registro_original":{"id_fonte":"000816122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1727729","numero_registro":"201800498050","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES CONFIGURADAS. QUESTÃO RELEVANTE\nPARA A SOLUÇÃO DA LIDE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM\nPARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A\nQUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Nas razões dos embargos de declaração opostos na origem, a ora\nagravada requereu o pronunciamento do Tribunal de origem acerca de\nsupostas omissões contidas no acórdão recorrido, sustentando para\ntanto que tinha havido omissão em relação à alegação de necessidade\nde complementação do imposto pago a menor e quanto ao prazo\nprescricional aplicável.\n2. A Corte a quo, instada pela ora agravada, via embargos de\ndeclaração, a se manifestar sobre as questões, limitou-se a rejeitar\nos embargos declaratórios, sem se manifestar sobre as referidas\nargumentações, deixando de ser prestada a jurisdição de forma\ncompleta e eficaz.\n3. Se, por um lado, o órgão julgador não é obrigado a analisar todas\nas alegações das partes, não menos certo é que ele deve decidir, de\nforma motivada e sem obscuridade e contradição, todas as questões\njurídicas que lhe são apresentadas, consoante jurisprudência\npacífica do STJ.\n4. É oportuno registrar que, para fins de conhecimento do recurso\nespecial, é indispensável a prévia manifestação do Tribunal a quo\nacerca das teses de direito suscitadas. Assim, tratando-se de\nquestão relevante para a correta prestação jurisdicional, a ausência\nde manifestação caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.\n5. Verificada tal ofensa, em recurso especial, impõe-se a anulação\ndo acórdão proferido em embargos de declaração, para que seja\nrealizado novo julgamento suprindo as omissões suscitadas, porquanto\nnão prestada a jurisdição de forma integral.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÕES CONFIGURADAS - QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE -\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1187583>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 612758>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"269a2f70b33add6e3d4a2a6852ef494ad6e6ea16670a842a3f09d73b8c686f07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
