{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4081,"origem":"stj","sha256_origem":"5c0d708de7b31d373f4afa0769025560412e6bff9de2345d094185dcc3e61081","registro_original":{"id_fonte":"000816592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066751","numero_registro":"202200315823","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA\nORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ\nNÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade. Inteligência dos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973;\n253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015.\n2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n3. Conforme entendimento desta Corte, \"a interposição de recursos\ncabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à\nparte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou\nsem alegação de fundamento novo\" (EDcl no AgInt no AREsp\n1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021).\n4.  Consoante orientação firmada pela Segunda Seção do STJ, \"não é\ncabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo\ninterno ou de embargos de declaração\" (EDcl no AgInt no AREsp\n1.677.575/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado\nem 01/03/2021, DJe 04/03/2021).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704723>>-SP\n(FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1944179>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1677575>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0ebc1e3ff434a35bdc7c2f157cefc05caca2fa2429103995d6eb7e50a99bb9c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
