{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40812,"origem":"stj","sha256_origem":"68c47a08864b4aecced981029bb8e3081599e74a872ab166761546fac7ec292e","registro_original":{"id_fonte":"000853083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971910","numero_registro":"201901592436","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO\nJURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO\nDECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO.\nACÓRDÃO EMBARGADO DA TERCEIRA TURMA QUE DECIDIU PELA PERDA DE OBJETO\nDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA DECIDIDO EM OUTRO\nRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, O QUAL\nDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO, VEDANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES\nDEPOSITADOS EM JUÍZO E O REPASSE DE QUAISQUER PAGAMENTOS À FUNDAÇÃO\nORA EMBARGANTE ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nDESSEMELHANÇA DO CASO COM AQUELOUTROS TRATADOS NOS PARADIGMAS.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. EMBARGOS DE  DIVERGÊNCIA\nLIMINARMENTE INDEFERIDOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e\nde cognição restrita - têm como fim precípuo uniformizar a\njurisprudência do Tribunal, não se prestam a mero rejulgamento da\ncausa pela Corte Especial, como fosse via recursal ordinária\ninterna. É requisito elementar de admissibilidade do recurso haver\nsoluções jurídicas diversas a partir da análise de casos\nfático-processuais semelhantes, o que deve ser demonstrado com o\ncotejo analítico entre os julgados comparados, consoante disposto no\nart. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, caput,\ndo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. \"A falta de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado\ne o apresentado como paradigma obsta a admissão do recurso de\nembargos de divergência, pois tem-se por não cumpridos os arts.\n1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RI/STJ\" (AgInt nos EDcl nos\nEAREsp 1337814/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,\njulgado em 22/03/2022, DJe 24/03/2022).\n3. Nos presentes autos, sem arranhar o entendimento sufragado nos\nparadigmas, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso\nespecial da PETROBRAS, decidiu pela perda de objeto do agravo de\ninstrumento exatamente em razão da superveniência de sentença de\nmérito na origem, anterior à prolação do acórdão recorrido. Assim, o\nentendimento esposado pelo acórdão embargado, dada as\npeculiaridades do caso, ao contrário de divergir da jurisprudência\ncitada, ratifica a tese de prevalência da decisão de mérito sobre a\ntomada em caráter cautelar.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9c04efcb7fb6af75cc761924b57e36346c03bc5663ff1cae9fa69525be31c7d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
